O Município de Vila Real aprovou, em reunião de Câmara do dia 4 de setembro, as comparticipações financeiras a atribuir às coletividades desportivas referentes à época desportiva 2016/17, bem como à época desportiva 2017/18, cujos contratos-programa serão assinados no dia 12 de setembro pelas 21:30 no Teatro de Vila Real.
Recorde-se que o procedimento anterior passava por atribuir as comparticipações no final de cada época desportiva. Contudo, neste início de época, tendo em conta, por uma lado, as alterações efetuadas ao código regulamentar municipal, e por outro a transitoriedade destes procedimentos, as coletividades receberão o montante correspondente à taxa de execução do programa de atividades da época transata, bem como um adiantamento de 40% da comparticipação financeira referente à época 2017/18, sendo os restantes 60% do valor total entregues no final da mesma. De referir que, de acordo com o Código Regulamentar, a partir da época 2018/19 as coletividades receberão 60% deste apoio municipal no arranque da época e 40% no final.
No que se refere à época 2016/2017,o valor global das comparticipações financeiras a atribuir às 42 associações desportivas que mantêm uma atividade regular e contínua é de 188.625,00€. Por sua vez, as 43 associações desportivas com atividade pontual irão receber um valor 32.500.00€.
Para a época desportiva 2017/2018 o valor global das comparticipações é de 219.675.00€, sendo que os encargos a suportar no corrente ano serão de 40% num montante de 87.870.00€. Os restantes 60%, no valor de 131.805.00€, serão liquidados no ano 2018.
É de realçar ainda que as comparticipações ao Associativismo Desportivo, registaram um aumento de 107% desde a época desportiva 2013/14, sendo que a formação desportiva, o fomento da atividade física e do desporto, o apoio a atividades relevantes, o apoio ao investimento e modernização das coletividades e o apoio a atividades de caráter pontual, são os vetores principais destas comparticipações.
Saliente-se que, como forma de apoio acrescido aos escalões de formação, o Município de Vila Real deliberou já na época desportiva anterior, isentar as coletividades desportivas do pagamento das manchas horárias ocupadas, nas diversas instalações desportivas, com as atividades de treino das camadas jovens (até aos juniores, inclusive), passando apenas a pagar a ocupação dos espaços com os jogos.
APROVADAS AS COMPARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS ÀS COLETIVIDADES DESPORTIVAS
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