Realizou-se no passado dia 17.11.2015, pelas 14h30, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vila Real, uma reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil, para a apreciação e aprovação da proposta de revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do concelho de Vila Real.
A revisão deste plano resulta de uma imposição legal (Lei nº 27/2006, de 03 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº 80/2015, de 03 de agosto) e foi executada com recurso a uma candidatura efetuada pela Comunidade Intermunicipal (CIM) a apoio comunitário no âmbito do QREN que agora termina.
Este documento é um instrumento de gestão vocacionado para sistematizar o conjunto de normas, regras e procedimentos destinados a fazer face à ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe que se venham a verificar no território do Município de Vila Real e constitui-se num instrumento, simultaneamente preventivo e de gestão operacional, dado que ao identificar os riscos estabelece os recursos para lhes fazer face, define as ações a empreender, atribui as respetivas missões, e estabelece as estruturas e órgãos de coordenação e comando que as enformam.
As características geográficas, geológicas, climáticas e as atividades socioeconómicas, sujeitam as populações do município a riscos de diversa índole, sejam de origem natural, tecnológica ou antrópica, cuja avaliação, prevenção e mitigação dos seus efeitos justifica a existência do presente instrumento de gestão.
Abarcando a totalidade da área do município e a generalidade dos riscos a que este está sujeito, constitui-se num plano municipal de âmbito geral.
A aprovação final deste plano é da competência da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), após parecer final da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a quem este documento agora aprovado será remetido.
Com a sua aprovação final por parte da CNPC estará este município e os Agentes de Proteção Civil do concelho de Vila Real, em condições de responder eficazmente à eventualidade de ocorrência de um qualquer evento grave ou catastrófico que ocorra no concelho de Via Real.