O Município de Vila Real tem vindo a implementar, desde 1998, a Componente de Apoio à Família (CAF), agora denominada de Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), de acordo com o Despacho n.º 9265 – B/2013, de 15 de Julho, do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, de acordo com os princípios consagrados na Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar), no Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de Junho, e no Protocolo de Cooperação celebrado em 8 de Julho de 1998, entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar apresenta como objetivo prioritário possibilitarem que o Jardim-de-infância possa cumprir, para além da componente educativa (gratuita), uma importante função social.
Assim, o Município de Vila Real, através das AAAF, tem como propósito a prestação de serviços vocacionados para o acompanhamento e a vigilância da criança fora da componente educativa, disponibilizando os seguintes serviços de apoio à família:
serviço de almoço (12H-14H);
serviço de prolongamento de horário (16H-18H);
serviço de acolhimento (7:45H-8:45);
serviço de extensão do prolongamento de horário (18H:19H).
Estes serviços são comparticipados, em parte, pelas próprias famílias, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas, tal como vem consagrado no Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de Junho e no Despacho Conjunto nº300/97, de 9 de Setembro, visando assegurar a necessária solidariedade entre os agregados familiares economicamente mais desfavorecidos e aqueles que dispõem de maiores recursos, e os valores das comparticipações familiares são definidos anualmente, por deliberação do Ex.mo Executivo Municipal, tendo por base os custos da prestação dos serviços disponibilizados pelo Município de Vila Real e o respetivo escalão de abono de família.