Possuir uma habitação em condições de higiene e conforto é um direito de todos os cidadãos, para si e para a sua família, segundo o artigo 65.º da CRP.
O Município de Vila Real promove, através de procedimento concursal, a atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado, a famílias carenciadas do concelho mediante aplicação da matriz de classificação aprovada pelo Executivo.
Podem aceder à atribuição das habitações referidas no n.º 1 do artigo anterior, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional.
Está impedido de tomar ou manter o arrendamento quem se encontre numa das seguintes situações:
- Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- Possua dívidas para com o Município;
- Não tenha residência permanente há mais de 5 anos ou não trabalhe com caráter efetivo há pelo menos 3 anos, no concelho de Vila Real.
REQUERIMENTO/ FORMULÁRIO