O Programa da Rede Social baseia-se numa estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial.
Tem como finalidade combater a pobreza e exclusão social numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social.
A Rede Social é constituída pelo Conselho Local de Ação Social (Núcleo Executivo e Plenário), prosseguindo os seus fins no quadro de princípios e estratégias da Rede Social definidos no Decreto-lei n.º 155/2006 de 14 de junho.
LEGISLAÇÃO:
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-140094861